TJDFT - 0705469-65.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705469-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DOS SANTOS CAMPOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS CAMPOS para retificar o assento de casamento e fazer constar que nasceu em 13/6/1954.
Alega a requerente, para tanto, que a data de seu nascimento foi retificada pela sentença de ID 195170971, transitada em julgado (ID 195170972), e que o assento de nascimento já foi retificado, conforme certidão de ID 195170974.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 201211848. É o relatório.
Decido.
O registro de casamento da requerente deve espelhar as informações que constam no assento de nascimento, em respeito ao princípio da continuidade registral.
A certidão de nascimento de ID 195170974 comprova que a data de nascimento da requerente é 13/6/1954 e, portanto, esta é a data que deve constar no assento de casamento.
Tendo em vista que a retificação da data de nascimento da requerente é de interesse exclusivo dela e não traz prejuízo ao cônjuge, dispenso a anuência de Atamir Pereira Campos.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de casamento de ALTAMIR PEREIRA CAMPOS e MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS CAMPOS (ID 195170975) e nele fazer constar que a nubente nasceu em 13/6/1954, mantendo-se inalterados os demais dados.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 197004962.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
04/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/06/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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14/05/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/05/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:20
Declarada incompetência
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30/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/04/2024 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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