TJDFT - 0725340-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE WILSON SANTIAGO FILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Conhecido o recurso de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AGRAVANTE), JOSE WILSON SANTIAGO FILHO - CPF: *21.***.*79-29 (AGRAVANTE), MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *21.***.*51-03 (AGRAVANTE) e WILLIAM RAMON ALVES DE O
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18/12/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725340-93.2024.8.07.0000 DESPACHO Considerando a relevância da matéria, reservo ao Colegiado a análise da possibilidade de atenuação do rol do CPC 1.015 no caso sub judice.
Ao agravado, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 2 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
02/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/06/2024 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2024 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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