TJDFT - 0031443-72.2015.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0031443-72.2015.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 245643279, tendo sido cumprido conforme ID 245643280.
BRASÍLIA/DF, 8 de agosto de 2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:35
Outras decisões
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01/08/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 17:33
Publicado Notificação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031443-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 222019273.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 15:34:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/01/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:44
Indeferido o pedido de MARIA EUNICE ARAUJO RIBEIRO - CPF: *10.***.*90-49 (EXECUTADO)
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08/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:44
Indeferido o pedido de MARIA EUNICE ARAUJO RIBEIRO - CPF: *10.***.*90-49 (EXECUTADO)
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16/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MILTON KELLER em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0031443-72.2015.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 2.932,69, sendo os demais valores liberados posto que ínfimos frente ao valor da execução.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/11/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação
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30/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031443-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 16:54:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:33
Outras decisões
-
02/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031443-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte executada, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 202337580, que converteu em penhora os bloqueios via SISBAJUD, mas não teria se pronunciado quanto à proposta de pagamento parcelado do débito por REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA e MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão foi proferida após a rejeição expressa da exequente no ID nº 198266746 quanto à proposta de pagamento parcelado, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
O parcelamento do débito não se aplica ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º, do CPC, e sem a anuência do exequente não há fundamento legal para impor o parcelamento do débito, ainda mais em tantas parcelas e sem a devida correção monetária e juros.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da exequente Juliana Capra Maia, das quantias depositadas à disposição do Juízo (extrato Bankjus em anexo), mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 205288954.
Após, intime-se a exequente para que junte aos autos a planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 16:49:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de MINASSON ELIAS FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES RAIMUNDO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de JAIME DE PAULA PIMENTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de MILTON KELLER em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO RIBEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de ROSANE HELENA CORREIA PAES DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031443-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD em desfavor de e MINASSON ELIAS FERREIRA, ROSANE HELENA CORREIA PAES DE ARAUJO, RODRIGO GUIMARAES RAIMUNDO e MARIA EUNICE ARAUJO RIBEIRO, no valor total de R$ 5.531,77.
No que se refere às impugnações de JAIME DE PAULA PIMENTA e MILTON KELLER, esclareço que a regra da impenhorabilidade dos salários é especial, razão porque desafia interpretação restritiva.
Assim, é vedada a penhora sobre os salários na fonte.
Entretanto, uma vez que estejam repousando em conta corrente, as quantias deixam de ter a natureza jurídica de salário, e passam à condição de patrimônio disponível, portanto, sujeito à responsabilidade executiva.
Pensar de modo diverso equivale a reconhecer autorização perene para o calote generalizado por quem é assalariado, eis que todo o seu patrimônio estaria carimbado como "salário", e não poderia servir para pagamento a nada, o que é evidentemente absurdo.
Apenas o valor de R$ 229,02 bloqueado de MILTON KELLER era comprovadamente saldo de poupança (operação 1288), razão pela qual determinei o desbloqueio para a respectiva conta.
O SISBAJUD busca contas vinculadas somente ao CPF do executado, não atingindo contas bancárias exclusivas de outras pessoas jurídicas.
Dessa forma, o bloqueio incidiu sobre conta pessoal vinculada ao CPF do executado JAIME DE PAULA PIMENTA.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liberação da penhora dos valores encontrados em conta-corrente dos referidos executados, mantendo-as íntegras.
Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema Sisbajud no valor total de R$ 9.593,39.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o Banco Regional de Brasília - BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Seguem protocolos das ordens de transferência.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 15:53:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:28
Outras decisões
-
28/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MAURO MENDES MAGALHAES em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JAIME DE PAULA PIMENTA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:19
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:17
Outras decisões
-
26/04/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:57
Outras decisões
-
24/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 17:50
Expedição de Alvará.
-
06/03/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/03/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DEBORA DJANIRA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MAURO MENDES MAGALHAES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 25/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:00
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
01/09/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 14:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
12/07/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 09:29
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de OS DEMAIS PRETENSOS ESBULHADORES em 28/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 23/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA (ESPOLIO DE) em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
07/03/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 21:59
Recebidos os autos
-
04/03/2021 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:57
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de OZEAS CALADO DE SOUSA FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2021 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA (ESPOLIO DE) em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2020 22:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 03:36
Recebidos os autos
-
26/09/2020 03:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2020 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2020 02:37
Publicado Sentença em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 00:09
Recebidos os autos
-
24/07/2020 00:08
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2020 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2020 08:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA (ESPOLIO DE) em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:23
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA (ESPOLIO DE) em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 05/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:42
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS DE SOUZA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de ZENAIDE BRANDAO MAIA (ESPOLIO DE) em 02/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:45
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
07/02/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 04:27
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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