TJDFT - 0031443-72.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031443-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros DESPACHO Id 186285688.
Ao impugnado.
Id 187313065.
A proposta de parcelamento de débito não depende de audiência, razão porque indefiro esse pedido.
No entanto, faculto à parte executada apresentar proposta de parcelamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 17:07:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031443-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio do sistema SISBAJUD foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 15.354,19.
A fim de evitar alegação de excesso de penhora, o valor que excedeu a "cota individual" do executado JAIME DE PAULA PIMENTA foi liberado e será restituído à respectiva conta bancária em até 48h.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, intimem-se as partes executadas para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, retornem os autos conclusos para a transferência dos valores bloqueados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:07:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0031443-72.2015.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 185160058, tendo sido cumprido conforme ID 185160059.
BRASÍLIA/DF, 31 de janeiro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031443-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio do sistema SISBAJUD foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 15.354,19.
A fim de evitar alegação de excesso de penhora, o valor que excedeu a "cota individual" do executado JAIME DE PAULA PIMENTA foi liberado e será restituído à respectiva conta bancária em até 48h.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, intimem-se as partes executadas para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, retornem os autos conclusos para a transferência dos valores bloqueados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:07:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031443-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ZENAIDE BRANDAO MAIA Requerido: CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID nº 176199245 - De fato, os benefícios da gratuidade judiciária podem ser concedidos tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica (art. 98, CPC).
A concessão, no entanto, há que obedecer rigorosos critérios de controle, já que o processo demanda custos que devem ser suportados, a priori, pelas partes litigantes, sob pena de não somente fomentar aventuras jurídicas como também de se destinar parte da verba pública (pertencente a toda a coletividade), em prol de parcela da sociedade que pode perfeitamente arcar com os custos das despesas do processo.
Aliás, vale destacar que ainda que se obtenha a gratuidade judiciária, os benefícios não retroagem aos atos pretéritos, o que por óbvio, inviabilizaria a pretensão deduzida pelos executados de afastar a obrigação perseguida.
Este inclusive é o entendimento desta Corte de Justiça: MANDADO DE SEGURANÇA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
CABIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO.
PARTE QUE INCLUSIVE EFETUOU PAGAMENTO DAS CUSTAS E PREPARO RECURSAL (FLS. 75/76).
DECISÃO DENEGATÓRIA DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO A QUALQUER TEMPO, MAS SEM RETROAÇÃO.
LIMITES DA COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
UNÂNIME. 1 - A gratuidade de justiça pode ser deferida a qualquer tempo, porém, não pode retroagir para alcançar condenação imposta na sentença.
Seus efeitos são "ex nunc". 2 - "Mandamus" conhecido e improvido.
Unânime.(Acórdão n.304383, 20060710175709DVJ, Relator: ALFEU MACHADO 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 08/04/2008, Publicado no DJE: 14/05/2008.
Pág.: 254).
Desta forma, baseado no art. 98 do Código de Processo Civil e estando ausentes os requisitos legais autorizadores para a concessão da gratuidade judiciária não há como se acolher o pleito de EVANDRO MARCOS LENTINE, razão porque rejeito o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Por outro lado, defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) que ainda não comprovaram o pagamento de suas cotas-partes, para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Não foi possível realizar buscas em nome de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA e OZEAS CALADO DE SOUSA FILHO pela ausência de CPF válido.
Defiro ainda a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora, da quantia depositada (extrato em anexo), mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 180021813.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 18:23:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/06/2022 09:30
Baixa Definitiva
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17/06/2022 09:27
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 15/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:07
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 01/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 14:30
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ZENAIDE BRANDAO MAIA em 30/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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22/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 22:56
Recebidos os autos
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21/05/2022 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2022 22:56
Recebidos os autos
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21/05/2022 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2022 22:56
Recurso Especial não admitido
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20/05/2022 11:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/05/2022 09:22
Recebidos os autos
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20/05/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 19/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 23:41
Recebidos os autos
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25/04/2022 23:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2022 23:41
Recebidos os autos
-
25/04/2022 23:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/04/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/04/2022 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/04/2022 10:46
Recebidos os autos
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25/04/2022 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ZENAIDE BRANDAO MAIA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS DE SOUZA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MORADA VERDE em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:06
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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25/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 19:46
Recebidos os autos
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22/03/2022 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/03/2022 19:46
Recebidos os autos
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22/03/2022 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/03/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 11:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/03/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/03/2022 09:33
Recebidos os autos
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22/03/2022 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/03/2022 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MORADA VERDE em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 02:25
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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15/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 21:40
Juntada de Certidão
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09/03/2022 20:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/03/2022 19:13
Recebidos os autos
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09/03/2022 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de JAIME DE PAULA PIMENTA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ZENAIDE BRANDAO MAIA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de OZEAS CALADO DE SOUSA FILHO em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO RIBEIRO em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES RAIMUNDO em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de DEBORA DJANIRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MORADA VERDE em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DE SOUZA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de MILTON KELLER em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de MINASSON ELIAS FERREIRA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de ROSANE HELENA CORREIA PAES DE ARAUJO em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS DE SOUZA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de MAURO MENDES MAGALHAES em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 14:23
Decorrido prazo de LUCIO RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 23:56
Juntada de Petição de recurso especial
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26/01/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 00:10
Publicado Ementa em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:10
Publicado Ementa em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:10
Publicado Ementa em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:10
Publicado Ementa em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 19:02
Recebidos os autos
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09/12/2021 17:31
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MORADA VERDE (APELANTE), CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE - CPF: *97.***.*16-04 (APELANTE), DEBORA DJANIRA DA SILVA (APELANTE), ESPOLIO DE ZENAIDE BRANDAO MAIA (APELANTE), EVANDRO MARCOS LEN
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09/12/2021 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2021 00:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ZENAIDE BRANDAO MAIA em 03/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 01:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 00:05
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/11/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:05
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:33
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:21
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de LUCIO RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de DEBORA DJANIRA DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES RAIMUNDO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DE SOUZA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de MILTON KELLER em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de ROSANE HELENA CORREIA PAES DE ARAUJO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de JAIME DE PAULA PIMENTA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO RIBEIRO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de MAURO MENDES MAGALHAES em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de MINASSON ELIAS FERREIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
06/10/2021 23:49
Juntada de Petição de comprovante
-
05/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:31
Recebidos os autos
-
01/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
01/10/2021 08:35
Recebidos os autos
-
01/10/2021 08:35
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
08/09/2021 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
06/09/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 18:59
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE - CPF: *97.***.*16-04 (APELANTE), EVANDRO MARCOS LENTINE - CPF: *83.***.*11-87 (APELANTE), JAIME DE PAULA PIMENTA - CPF: *95.***.*61-91 (APELANTE), JOAO GUIMARAES DE SOUZA - CPF: *25.***.*56-34 (APELA
-
27/08/2021 14:52
Decorrido prazo de DEBORA DJANIRA DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de REGIKELLSANIELY BEZERRA DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE TAVERNARD TRINDADE em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES RAIMUNDO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de EVANDRO MARCOS LENTINE em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de OZEAS CALADO DE SOUSA FILHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de MINASSON ELIAS FERREIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MORADA VERDE em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de MARINALVA BARBOSA FELIX DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de ROSANE HELENA CORREIA PAES DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de MAURO MENDES MAGALHAES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de MILTON KELLER em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de JAIME DE PAULA PIMENTA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:51
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ARAUJO RIBEIRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:48
Decorrido prazo de IDENIR MENDES DE JESUS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:48
Decorrido prazo de LUCIO RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 02:15
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 02:15
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 02:15
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
28/07/2021 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
28/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:21
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 09:36
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/06/2021 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/06/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:35
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
18/06/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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