TJDFT - 0703572-94.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 11:57
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
08/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0703572-94.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA Parte Ré: REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em desfavor do BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, notadamente para juntar documento essencial à lide, qual seja contrato que se pretende seja declarado nulo, mas a parte autora, ao invés de recorrer da decisão de emenda, apenas defendeu a desnecessidade de carrear esse instrumento de negócio jurídico.
Ora, caso pretendesse a reforma do decisum, deveria ter oposto recurso.
O instrumento processual utilizado, portanto, não é cabível para reformar decisão interlocutória.
Vejo, pois, o descumprimento da determinação de emenda da inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:17
Indeferida a petição inicial
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27/07/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:44
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/06/2023 15:48
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *86.***.*06-68 (AUTOR) em 21/06/2023.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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23/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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