TJDFT - 0750132-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/10/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO PEIXOTO DA EIRA em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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29/08/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:38
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:10
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750132-34.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO PEIXOTO DA EIRA REQUERIDO: VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, LEONARDO ELMIRO DASSUMPCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em consulta ao CNPJ da primeira empresa requerida, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, no site da Receita Federal, verifico que houve a extinção regular da empresa, com a baixa do CNPJ.
Assim, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Cabível, assim, a sua substituição processual a fim de dar efetividade ao procedimento.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EMPRESA EXTINTA. 1.
Havendo notícia da extinção da empresa ré, incapaz, portanto, de permanecer no polo passivo da demanda, deveria o Juízo a quo ter oportunizado a substituição processual, a fim de dar efetividade ao procedimento, obedecido o princípio da economia processual. 2.
Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - APL: 00060940220098190209 RJ 0006094-02.2009.8.19.0209, Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, Data de Julgamento: 10/02/2014, DÉCIMA QUINTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 06/03/2014 00:01) Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na substituição processual, nesse caso qualificando devidamente o(s) sócio(s) e juntando o contrato social ou certidão da junta comercial, a fim de comprovar tal qualidade.
Com relação à citação da segunda empresa requerida e de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA (sócio da empresa, conforme consulta feita no site da Receita Federal), o endereço fornecido na petição de id. 169274365 aparenta ser residencial.
Portanto, intime-se a parte para que confirme se se trata do endereço residencial do requerido Marcos, situação em que a empresa deverá ser citada na sua pessoa.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cancele-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 15:13:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:26
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:26
Outras decisões
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21/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750132-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO PEIXOTO DA EIRA REQUERIDO: VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, LEONARDO ELMIRO DASSUMPCAO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação dos REQUERIDOS: VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 169202481, 169202504 e 169202479.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2023 09:52:57. -
20/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750132-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO PEIXOTO DA EIRA REQUERIDO: VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, LEONARDO ELMIRO DASSUMPCAO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 166947002, 166946689 e 166946688.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2023 20:26:25. -
30/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
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29/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2023 08:21
Juntada de intimação
-
13/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/07/2023 15:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 16:32
Desentranhado o documento
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16/04/2023 08:26
Juntada de intimação
-
15/04/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:42
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO PEIXOTO DA EIRA em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:46
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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01/03/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO PEIXOTO DA EIRA em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:58
Indeferido o pedido de EDUARDO PEIXOTO DA EIRA - CPF: *15.***.*69-64 (REQUERENTE)
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05/02/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 11:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:54
Deferido o pedido de EDUARDO PEIXOTO DA EIRA - CPF: *15.***.*69-64 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO PEIXOTO DA EIRA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2022 17:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/10/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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