TJDFT - 0710584-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:16
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reputo concluída a produção da prova documental e, em consequência, extingo o processo.
O autor não comprovou que solicitou os documentos previamente pela via administrativa e, tampouco, que o réu tenha se recusado a fornecê-los.
O requerido, por seu turno, quando citado, exibiu os documentos no prazo que lhe foi concedido.
Logo, em face da inexistência de sucumbência em razão da natureza instrumental-probatória deste procedimento, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pelo requerente, observada a gratuidade de justiça a ele deferida.
Observe-se que a produção antecipada da prova não previne a competência deste juízo para eventual ação principal (art. 381, § 3º, CPC).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de PEDRO DELFINO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710584-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PEDRO DELFINO DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao autor, pela derradeira vez, dos documentos apresentados pelo requerido, pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:41
Outras decisões
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28/06/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de PEDRO DELFINO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:50
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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16/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:59
Outras decisões
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15/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 09:51
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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10/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 00:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 00:07
Declarada incompetência
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08/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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