TJDFT - 0708947-37.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708947-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação à penhora no rosto dos autos (ID. 207389313).
Após, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:13
Outras decisões
-
19/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:35
Outras decisões
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:53
Outras decisões
-
23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708947-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao bloqueio Sisbajud na qual o executado defende a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos independentemente da natureza da conta, bem como teceu considerações acerca da ocorrência da prescrição intercorrente sob o fundamento de que o crédito exequendo prescreve em 3 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
A exequente pugnou pela inaplicabilidade dos precedentes que apontama impenhorabilidade dos valores abaixo de 40 salários mínimos à presente demanda porquanto o entendimento firmado pelo STJ se limita às hipóteses nas quais os valores referem-se à única reserva financeira do executado, situação diversa da vislumbrada na presente demanda, na qual o executado possui relacionamento bancário com ao menos 22 instituições financeiras.
Defendeu a inocorrência da prescrição intercorrente e requereu a condenação do executado às penas relativas à litigância da má-fé. É o relatório.
Decido.
I – Da impugnação à penhora Conforme o disposto no art. 789 do CPC, o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Portanto, a regra é a penhorabilidade de todos os bens do devedor que tenham conteúdo patrimonial.
A fim de excepcionar a regra da penhorabilidade, o artigo 833 do CPC dispõe sobre os bens que, embora integrem o patrimônio do devedor, não poderão responder por suas dívidas.
O inciso X estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Conforme entendimento mais recente do STJ, os valores inferiores a 40 salários mínimos, quando depositados em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira diferente de caderneta de poupança somente será impenhorável se for comprovado pelo executado que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
Nesse sentido: A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira.
Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (cf.
REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/2/2024, acórdão pendente de publicação). (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.100.162/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.) Portanto, intime-se o executado para que comprove que o valor bloqueado constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, sob pena de rejeição da impugnação.
Exiba extrato da conta referente aos últimos três meses.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
13/07/2024 11:06
Outras decisões
-
10/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708947-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID. 202476497.
Sem prejuízo e, em virtude de a ordem de repetição programada ter se encerrado no dia 30/06/2024 - domingo, proceda-se à juntada de eventuais resultados de bloqueio realizados e processados durante o final de semana, considerando-se as regras de negócio do sistema Sisbajud.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:42
Outras decisões
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:24
Outras decisões
-
20/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Outras decisões
-
16/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:26
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 15:54
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:02
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:21
Expedição de Alvará.
-
18/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 20:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:52
Outras decisões
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
03/04/2022 16:29
Outras decisões
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 18:21
Juntada de termo
-
24/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/03/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:49
Outras decisões
-
19/03/2022 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:50
Outras decisões
-
07/03/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2022 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 07:53
Recebidos os autos
-
19/02/2022 07:53
Outras decisões
-
11/02/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/02/2022 14:47
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 20:22
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
04/07/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 21:01
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2020 17:33
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
01/07/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 28/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 20:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:22
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 18:29
Recebidos os autos
-
22/04/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 11:27
Recebidos os autos
-
20/04/2020 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2020 15:53
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 15:17
Recebidos os autos
-
31/03/2020 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 16:29
Recebidos os autos
-
25/03/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 11:24
Expedição de Alvará.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:34
Recebidos os autos
-
13/03/2020 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2020 17:10
Audiência Conciliação realizada - 11/03/2020 14:00
-
01/02/2020 03:33
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 18:09
Audiência Conciliação designada - 11/03/2020 14:00
-
30/01/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:14
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 12:35
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 15:30
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 17:18
Recebidos os autos
-
27/12/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 17:57
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 05:54
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 07:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2019 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2019 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2019 11:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:50
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 06:55
Publicado Sentença em 22/10/2019.
-
22/10/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:45
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 07:32
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2019 07:32
Transitado em Julgado em 17/10/2019
-
18/10/2019 07:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:55
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2019 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2019 14:48
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 17:54
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/10/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 05:20
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 09/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 05:42
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2017 02:56
Publicado Certidão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2017 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2017.
-
15/09/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 17:18
Recebidos os autos
-
13/09/2017 17:18
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2017 13:39
Conclusos para julgamento para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2017 13:38
Recebidos os autos
-
27/07/2017 07:02
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2017 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 03:02
Publicado Decisão em 21/07/2017.
-
20/07/2017 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 19:28
Recebidos os autos
-
17/07/2017 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2017 15:57
Conclusos para julgamento para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2017 15:52
Recebidos os autos
-
06/07/2017 16:43
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2017 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2017 00:10
Publicado Decisão em 29/06/2017.
-
29/06/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 18:38
Recebidos os autos
-
26/06/2017 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2017 14:28
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2017 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2017 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 15:42
Recebidos os autos
-
24/05/2017 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2017 08:36
Conclusos para decisão para ENIO FELIPE DA ROCHA
-
22/05/2017 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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