TJDFT - 0703158-98.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo do veículo Marca RENAULT, modelo KWID ZEN 1.0 FLEX, chassi nº 93YRBB007NJ916382, ano de fabricação 2021 e modelo 2022, cor BRANCO, placa REN4A19, renavam *12.***.*34-14, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Declaro a nulidade da cláusula de seguro prestamista, cujo valor deverá ser decotado da dívida.
Não há que se falar em devolução porque a ré é inadimplente.
Dada a sucumbência superior da parte autora, arcará a ré com 90% das custas e dos honorários advocatícios e a autora com 10%.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
A cobrança das despesas processuais quanto a ré fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de justiça.
Retire-se a restrição do Renajud.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
01/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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