TJDFT - 0721941-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0721941-53.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação ID 249423245, revogo em parte a Decisão ID 249340141, apenas para excluir a determinação de trânsito em julgado e de expedição de carta de guia para o réu Vanderson dos Santos Farias.
RECEBO o recurso de apelação interposto pelo aludido réu, o qual manifestou interesse em apresentar suas razões apenas em sede recursal (ID 244237257).
Desta forma, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens deste Juízo, para julgamento dos recursos de apelação recebidos neste ato e no ID 244713816.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
10/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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10/09/2025 13:02
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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10/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:39
Outras decisões
-
09/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/09/2025 14:15
Juntada de carta
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26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 18:01
Juntada de Informações prestadas
-
25/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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28/07/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0721941-53.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, diante da concessão do direito de recorrer em liberdade concedido à ré VALQUIRIA na sentença proferida, REVOGO a prisão domiciliar de ID 237568680.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
21/07/2025 18:01
Juntada de comunicação
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21/07/2025 17:11
Expedição de Carta.
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21/07/2025 17:10
Juntada de comunicação
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21/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 15:13
Juntada de mandado de prisão
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21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 14:27
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 14:27
Juntada de contramandado
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21/07/2025 13:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:45
Revogada a Prisão
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21/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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17/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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30/05/2025 11:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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30/05/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:22
Juntada de Alvará de soltura
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29/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 08:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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29/05/2025 08:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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29/05/2025 08:06
Mantida a prisão preventida
-
29/05/2025 08:06
Concedida a prisão domiciliar a Sob sigilo
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28/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:25
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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28/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 05:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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07/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:09
Juntada de Ofício
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23/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:50
Mantida a prisão preventida
-
23/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:48
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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15/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Criminal de Brasília
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15/04/2025 16:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/04/2025 16:23
Outras decisões
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15/04/2025 10:21
Juntada de gravação de audiência
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15/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 22:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/04/2025 19:43
Juntada de laudo
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14/04/2025 10:56
Expedição de Notificação.
-
14/04/2025 10:56
Expedição de Notificação.
-
14/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 12:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/03/2025 20:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 19:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:09
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 17:47
Publicado Ata em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:49
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/02/2025 17:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/02/2025 17:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/02/2025 17:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/02/2025 19:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 16:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
04/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:34
Publicado Ata em 16/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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17/12/2024 13:43
Desapensado do processo #Oculto#
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17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: "Inobstante os judiciosos argumentos invocados pelas combativas Defesas técnicas, assim como posicionamentos jurisprudenciais em sentido diverso, filio-me à corrente jurisprudencial que não vislumbra a possibilidade de participação do denunciado foragido em audiência virtual, sobretudo em homenagem ao princípio da boa-fé/lealdade processual.
Como é cediço, o denunciado não pode se beneficiar da sua própria torpeza para ser interrogado virtualmente, desconsiderando as ordens judiciais.
Tal posicionamento não configura ofensa às garantias processuais.
Nesse sentido: (STJ, AgRg no HC 86738 - SP, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma Criminal, Publicado em 18.09.2024).
INDEFIRO, pois, os pedidos."PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “DESIGNO o dia 11.02.2024, às 16h30min (link abaixo), para continuação da audiência.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes, inclusive os réus Vanderson dos Santos e Ordiley Rezende, sob pena de revelia.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
12/12/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:15
Mantida a prisão preventida
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:46
Mantida a prisão preventida
-
09/12/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/12/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/12/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Alvará de soltura
-
28/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:05
Revogada a Prisão
-
27/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:10
Mandado devolvido redistribuido
-
21/11/2024 17:10
Mandado devolvido redistribuido
-
19/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:52
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:34
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
13/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 12:58
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
27/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/10/2024 19:29
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 18:40
Juntada de carta
-
21/10/2024 04:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/09/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:07
Juntada de comunicação
-
10/09/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:01
Outras decisões
-
09/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0721941-53.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: OSMINDA NERI VIEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta à acusação, a Defesa de VALQUIRIA DE SOUSA FRANÇA alega, preliminarmente, a inépcia da denúncia e a ausência de prova da autoria delitiva.
Nesse passo, pede a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Argumenta que não estão presentes os pressupostos previstos no art. 312 do CPP, que a conduta imputada foi praticada sem violência ou grave ameaça e que a custódia cautelar se apresenta mais gravosa que o regime que será aplicado em caso de condenação.
Em reforço, aduz que a ré possui trabalho e residência fixos (ID 207320164).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 208439472).
Decido.
A respeito da prisão preventiva, verifico que a segregação cautelar possui como fundamento a garantia da ordem pública, isto é, a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade a partir da avaliação da periculosidade da agente e da gravidade concreta do delito.
No caso, não houve mudança fática apta a alterar os motivos declinados nas decisões anteriores (IDs 202363314 e 205333112).
Inclusive, verifico que recentemente foi denegada ordem em Habeas Corpus a favor da ré (ID 207813612) Como já destacado, VALQUIRIA tem propensão à prática criminosa.
O risco de reincidência está configurado pela folha de antecedentes e pelas informações de outras investigações por condutas semelhantes, do que se deduz provável profissionalismo na forma de agir.
Ainda, pesa sobre a acusada o fato de permanecer foragida.
Por óbvio, tudo será melhor cotejado durante a instrução.
Todavia, ao menos por ora, os elementos reunidos são suficientes para preservar a prisão.
A cadência da atuação delituosa demanda a medida mais rigorosa para coibir a recidiva, já que medidas cautelares diversas da prisão não seriam eficientes para interferir na continuidade das ações.
Desta forma, considerando a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar, MANTENHO a prisão preventiva de VALQUIRIA DE SOUSA FRANÇA.
Para evitar tumulto processual, as preliminares suscitadas serão analisadas em conjunto com as respostas à acusação dos demais réus.
Sem prejuízo, adianto que é descabida a alegada deficiência na descrição dos fatos delituosos porquanto o órgão acusador expôs as condutas delitivas praticadas pelos acusados de forma a permitir o exercício da ampla defesa.
Cite-se a ré OSMINDA NERI VIEIRA no endereço fornecido pelo Ministério Público (ID 208439472).
Caso a diligência seja infrutífera e a referida acusada não compareça, nem constitua advogado no prazo da citação por edital, será avaliado o desmembramento dos autos pleiteado pela Defesa de VALQUIRIA DE SOUSA FRANÇA (ID 209316651).
Recolha-se o mandado de ID 208462682, pois o réu ODIRLEY RESENDE OLIVEIRA já foi citado (ID 200443240) e apresentou resposta à acusação (ID 205335233) Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
30/08/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:49
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:51
Mantida a prisão preventida
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:05
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado
-
13/08/2024 13:03
Juntada de Certidão de cumprimento
-
13/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Edital em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:56
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 15:51
Juntada de comunicação
-
09/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0721941-53.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: OSMINDA NERI VIEIRA e outros DESPACHO Às Defesas de GEOVANE e VALQUIRIA para que apresentem resposta à acusação, salientando que em caso de inércia os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
25/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
25/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:34
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0721941-53.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: OSMINDA NERI VIEIRA e outros DESPACHO Intime-se a defesa de VALQUIRIA DE SOUSA FRANÇA para esclarecer o pedido constante da petição de ID 204666249, visto que está direcionada ao Desembargador Relator do Habeas Corpus n. 0701735-84.2024.8.07.9000.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
20/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/07/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/07/2024 17:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0721941-53.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: OSMINDA NERI VIEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa de GEOVANE DE SOUSA MOURAO pugna pela revogação da prisão preventiva.
Para tanto, aduz que não estão presentes os requisitos para a segregação cautelar, bem como possui endereço fixo e trabalho estável (ID 203109763).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento dos pedidos (ID 203201815).
Decido.
Inicialmente, considero o réu citado por ciência inequívoca da ação penal, diante da constituição de patrono para exercer sua defesa nos autos (ID 203608473).
A prisão do acusado tem como fundamento a garantia da ordem pública, isto é, a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade a partir da avaliação da periculosidade do agente e da gravidade concreta do delito.
No caso em apreço, entendo que não houve mudança fática apta a alterar os motivos declinados no ato decisório que ordenou a prisão preventiva, proferida no dia 13/06/2024, ou seja, há menos de 01 (um) mês.
O referido decisum menciona que os indícios apontam que o denunciado estaria propenso a práticas criminosas.
Inclusive, a conta da empresa em nome do réu teria sido a destinatária da quantia supostamente obtida ilicitamente.
A par da folha de antecedentes acostada, há a informação nos autos de condenações do denunciado.
Sem dúvida, o método utilizado e a frequência das ações perpetradas sinalizam pela contumácia delitiva, com séria repercussão e sensação de intranquilidade social.
Por óbvio, tudo será melhor elucidado durante a fase instrutória.
Todavia, pelo menos por ora, os elementos reunidos são suficientes para manutenção do decreto prisional.
Além do mais, consoante destacado no ato decisório que manteve a prisão do acusado Vanderson e Valquiria, percebe-se provável divisão de tarefas que garante alta eficiência dos golpes voltados para a obtenção de lucro fácil.
A sincronia da atuação delituosa, portanto, demanda providência mais rigorosa para coibir a recidiva, já que medidas cautelares diversas da prisão não seriam eficientes para interferir na continuidade das ações.
A respeito, destaco que a presença de condições subjetivas favoráveis não afasta, por si, a indispensabilidade da prisão.
Com efeito, a orientação do Egrégio Superior Tribunal Justiça aponta no sentido de que a análise desfavorável das circunstâncias judiciais ou, até mesmo, a menção a elementos concretos dos autos, indicativos do risco de reiteração criminosa e da acentuada reprovabilidade da conduta delitiva, são idôneos para estabelecer regime mais gravoso.
A propósito: (HC 548.632/SP, Rel.
Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, in DJe de 13/05/2020).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de GEOVANE DE SOUSA MOURAO.
Venham aos autos Resposta à acusação de Geovane de Sousa.
Ciente da constituição de novo advogado pela ré Valquíria de Sousa.
Aguarde-se a apresentação de Resposta à acusação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
10/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:26
Mantida a prisão preventida
-
10/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0721941-53.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: OSMINDA NERI VIEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considero a acusada VALQUIRIA DE SOUSA FRANÇA citada por ciência inequívoca da ação penal.
Em face da petição de ID 203137401, intime-se o patrono para que junte aos autos notificação da ré VALQUIRIA DE SOUSA FRANÇA acerca da renúncia informada.
Diante do transcurso do prazo após a citação de ODIRLEY RESENDE OLIVEIRA, nomeio a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, devendo apresentar resposta à acusação no prazo legal.
No tocante ao pleito de revogação do acusado GEOVANE DE SOUSA MOURAO (ID 203109763), por ora, venham aos autos instrumento procuratório assinado pelo réu, considerando que o certificado digital não tem validade para processos judiciais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.063/20.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
08/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:22
Mantida a prisão preventida
-
28/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:44
Juntada de comunicações
-
28/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:15
Mantida a prisão preventida
-
25/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
25/06/2024 12:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/06/2024 12:14
Outras decisões
-
25/06/2024 12:13
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
25/06/2024 10:30
Juntada de gravação de audiência
-
25/06/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 06:45
Juntada de laudo
-
25/06/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/06/2024 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/06/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:11
Juntada de comunicação
-
14/06/2024 17:34
Juntada de comunicação
-
14/06/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
11/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/06/2024 16:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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