TJDFT - 0707828-82.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:16
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DENIZIA MARIA DA SILVA CAETANO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
07/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:53
Outras decisões
-
03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/04/2025 13:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
01/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DENIZIA MARIA DA SILVA CAETANO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H CERTIDÃO Número do processo: 0707828-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZIA MARIA DA SILVA CAETANO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCOSEGURO S.A., EAGLE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., BANCO INTER S/A Certifico e dou fé que foi designado o dia 01/04/2025 11:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:30:07. -
07/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
06/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:05
Outras decisões
-
03/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
18/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
17/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a DENIZIA MARIA DA SILVA CAETANO - CPF: *36.***.*29-20 (AUTOR).
-
14/01/2025 15:40
Deferido o pedido de DENIZIA MARIA DA SILVA CAETANO - CPF: *36.***.*29-20 (AUTOR).
-
19/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2024 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707828-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZIA MARIA DA SILVA CAETANO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCOSEGURO S.A.
DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para emendar a inicial nos termos da decisão de ID n. 202467486, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707828-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) AUTOR: DENIZIA MARIA DA SILVA CAETANO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCOSEGURO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação que visa à repactuação de dívidas em razão de superendividamento, nos termos do art. 104-A e seguintes do CDC.
Para análise acerca do interesse de agir, em relação à admissibilidade do procedimento, a parte autora deverá: a.
Esclarecer se há outros credores de dívidas de que trata o art. 54-A do CDC, nos termos do caput do art. 104-A, devendo incluí-los no polo passivo.
Quanto a este ponto, observo que os documentos juntados aos autos evidenciam que são também credores da autora o Cartão BRB S.A. que não foi incluído no polo passivo. b.
Comprovar o superendividamento e comprometimento do mínimo existencial, devendo para tanto trazer aos autos: I.
Documentos comprobatórios das dívidas que serão objeto do plano de repactuação (cópia dos contratos de empréstimo; notas fiscais das compras e serviços de prestação continuada, etc); II.
Os contratos e comprovação dos pagamentos relativos a todas as suas despesas ordinárias (despesas com moradia, alimentação, plano de saúde, internet, etc).
III.
Cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda; IV.
Cópia dos contracheques e extratos bancários relativos aos último 12 meses. c.
Apresentar prévio plano de pagamento de que trata o art. 104-A e 104-B do CDC, a fim de dar efetividade a eventual audiência conciliação a ser designada, possibilitando o prévio conhecimento dos credores acerca da proposta apresentada.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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