TJDFT - 0737275-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737275-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI, UEREN DOMINGUES DE SOUSA EXECUTADO: WELLINGTON GUIMARAES, FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 246990430, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 246997186, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:41
Outras decisões
-
21/08/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:08
Outras decisões
-
07/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:05
Outras decisões
-
30/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737275-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI, UEREN DOMINGUES DE SOUSA EXECUTADO: WELLINGTON GUIMARAES, FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os executados para se manifestarem acerca da petição de ID Num. 238409071 no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:22
Outras decisões
-
05/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:57
Outras decisões
-
05/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:43
Outras decisões
-
25/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:30
Outras decisões
-
03/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737275-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI, UEREN DOMINGUES DE SOUSA EXECUTADO: WELLINGTON GUIMARAES, FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0746981-08.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID Num. 213106778), pois a medida pressupõe a existência de crédito, ou quantia disponível em favor do executado em outra ação, o que não é o caso dos autos.
Indefiro, também, o pedido de penhora no endereço do executado (ID Num. 213106778), pois apesar da legalidade da medida, ela se mostra inócua ao fim colimado.
Porquanto, os bens que guarnecem a residência não poderão ser penhorados para pagamento de dívida de qualquer natureza, salvo as exceções legais, conforme art. 833, II, do CPC.
Desta forma, caberia à parte exequente indicar bens de valor vultoso, ou duplicados, que não estão protegidos por tal garantia, e, portanto, sobre os quais a penhora poderia recair, o que não ocorreu nos autos.
Acrescenta-se, ainda, que a penhora de bens que guarnecem a residência do devedor deve ser a última medida a ser adotada para constrição de bens em favor do credor (Acórdão 1272649, 0710907-26.2020.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/08/2020, publicado no PJe: 20/08/2020.).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar planilha atualizada de débito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:24
Outras decisões
-
02/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 25/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:34
Outras decisões
-
07/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:32
Outras decisões
-
25/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:53
Outras decisões
-
30/01/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:43
Outras decisões
-
06/12/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:23
Outras decisões
-
08/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:43
Outras decisões
-
20/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:31
Outras decisões
-
30/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
27/03/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2022 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 08:21
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2022 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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