TJDFT - 0705437-57.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSENILDO FEITOSA QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTES os embargos para retirar a restrição que recaiu sobre o o veículo marca/modelo: GM/CORSA GL, ano modelo: 1998/1999 placa: JFI 1337, chassi de nº 9BGSE35NXWC610804, código renavam de nº *07.***.*90-39.
Proceda-se à retirada da constrição junto ao RENAJUD nos autos n. 0701212-04.2018.8.07.0005.
Em face do princípio da causalidade, o embargante arcará com as custas e com os honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade deferida ao embargante.
Traslade-se cópia para os autos principais (n.0701212-04.2018.8.07.0005).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
21/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705437-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSENILDO FEITOSA QUEIROZ EMBARGADO: MARTA MARIA DE OLIVEIRA AFONSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 199887300.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:39:03.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
01/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:26
Publicado Citação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:50
Deferido o pedido de JOSENILDO FEITOSA QUEIROZ - CPF: *40.***.*86-05 (EMBARGANTE).
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17/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 14:54
Apensado ao processo #Oculto#
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17/04/2024 14:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
15/04/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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