TJDFT - 0720710-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720710-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALENCAR DA SILVA REQUERIDO: ODONTOMED ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 203391571, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 20/08/2024 às 16:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/07/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:13
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA ALENCAR DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA ALENCAR DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:24
Extinto o processo por negligência das partes
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19/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/07/2024 14:58
Decorrido prazo de ADRIANA ALENCAR DA SILVA - CPF: *21.***.*93-53 (REQUERENTE) em 18/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720710-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALENCAR DA SILVA REQUERIDO: ODONTOMED ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI DESPACHO RENOVO a oportunidade para que a parte autora esclareça quem é o titular do comprovante de endereço de ID 203334946 (Adalberto Silva de Jesus), eis que o documento veio aos autos, sem qualquer esclarecimento, sobre quem seria o indivíduo: locador do imóvel em que reside a autora ou marido dela, ante à informação do RG (ID 203334948), de que a autora seria casada.
Intime-se, pois, a demandante para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer e comprovar que é o titular do comprovante de endereço apresentado; ou carrear aos autos comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Vindo aos autos a comprovação de residência da autora nesta circunscrição judiciária, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
08/07/2024 19:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720710-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALENCAR DA SILVA REQUERIDO: ODONTOMED ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
02/07/2024 19:43
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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