TJDFT - 0708333-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708333-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1264, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, considerando que a parte autora pleiteia a declaração da inexigibilidade de dívida prescrita, o curso processual deve ser suspenso até o julgamento do recurso repetitivo.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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09/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2024 08:40
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708333-34.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: CLAUDIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 14/06/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
14/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2024 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:15
Declarada incompetência
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09/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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