TJDFT - 0741183-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
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17/09/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2023 21:16
Juntada de Certidão
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17/09/2023 21:16
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA PAIXAO em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741183-84.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA PAIXAO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIZ HENRIQUE MARQUES DA PAIXAO em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2023, às 15:45:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 17:34
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:34
Indeferida a petição inicial
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08/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA PAIXAO em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741183-84.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA PAIXAO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Gama, que conta com circunscrição judiciária própria, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023, às 15:13:50.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/07/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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