TJDFT - 0750344-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:46
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750344-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: ARIANIA PINTO DE MORAES CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação da penhora de valores, com mesmo contato telefônico indicado na certidão de ID: 232538042, restou infrutífero, conforme certidão de ID: 245484891.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto as pesquisas realizadas e acostadas aos autos, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
08/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 19:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750344-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: ARIANIA PINTO DE MORAES CERTIDÃO Certifico que, em 24/04/2025, transcorreu em branco o prazo para a parte executada se manifestar quanto as quantias tornadas indisponíveis.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto as pesquisas realizadas e acostadas aos autos, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
28/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ARIANIA PINTO DE MORAES em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 18:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750344-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: ARIANIA PINTO DE MORAES DECISÃO À míngua de irresignação do devedor no prazo legal (ID: 226052934), expeça-se alvará eletrônico da importância penhorada (ID: 223081706), com as devidas atualizações, em favor da exequente, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 225797742.
Outrossim, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 2.360,33 - ID: 225797742).
Defiro ainda a consulta de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025, 11:52:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/02/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 20:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARIANIA PINTO DE MORAES em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 18:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 22:11
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 22:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
-
11/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARIANIA PINTO DE MORAES em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:17
Outras decisões
-
15/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:49
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 15:56
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ARIANIA PINTO DE MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas indicadas na inicial, inclusive as taxas condominiais que se vencerem no curso do processo.
Sobre o valor dessas parcelas incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da data de cada vencimento, bem como multa de 2% (dois por cento) do valor (art. 1.336, §1º do Código Civil).
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de ARIANIA PINTO DE MORAES - CPF: *91.***.*25-87 (REQUERIDO) em 27/05/2024.
-
06/05/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:13
Outras decisões
-
16/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/02/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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