TJDFT - 0704813-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARLEI RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:38
Indeferido o pedido de MARLEI RIBEIRO - CPF: *79.***.*44-00 (REVEL)
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLEI RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARLEI RIBEIRO - CPF: *79.***.*44-00 (REVEL).
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:14
Decorrido prazo de MARLEI RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARLEI RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:12
Outras decisões
-
05/12/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2024 18:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2024 18:12
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MARLEI RIBEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLEI RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704813-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REU: MARLEI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do não cumprimento da diligência e da proximidade da audiência, cancelo a audiência designada.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão, por oficial de justiça e no derradeiro endereço, e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/07/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:04
Outras decisões
-
02/07/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 08:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:27
Outras decisões
-
19/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/04/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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