TJDFT - 0700899-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:11
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2025 11:40
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:03
Arquivado Provisoramente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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16/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700899-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE DINIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará das quantias bloqueadas (Id 196755556 - Pág. 1) em favor da parte credora.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2024 08:46
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 09:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:27
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 11:28
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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