TJDFT - 0716726-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716726-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES REQUERIDO: KEILA REGINA MOREIRA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 204865384), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 23 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/07/2024 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 23:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 23:18
Homologada a Transação
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22/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/07/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716726-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES REQUERIDO: KEILA REGINA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/07/2024 às 17:36, PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de KEILA REGINA MOREIRA, *32.***.*48-33, por meio do aplicativo de whatsapp (61) 99503-1701.
O(a) destinatário(a) CONFIRMOU sua identidade RECEBEU A CONTRAFÉ eletrônica e declarou-se CIENTE de seu conteúdo.
A sra Keila Regina Moreira afirmou que entrou em contato com a parte requerente e que firmaram um acordo (apresentou prints de conversas e um comprovante de pix no valor de cem reais, mas não especificou quais foram os termos do acordado) -
03/07/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 20:47
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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