TJDFT - 0700660-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/05/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700660-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO SOUZA SANTOS REVEL: AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA DESPACHO Cumpra-se a determinação de ID 222801977, no que tange a pesquisa de bens via sistema ONR.
Sem prejuízo, esclareço à parte exequente que, para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a juntada aos autos os documentos de constituição da empresa executada, assim como as posteriores e eventuais alterações, documentos esses que devem ser obtidos mediante requerimento perante à Junta Comercial do DF.
Assim, caso não seja encontrado imóvel em nome da empresa executada, intime-se a parte credora para atender a determinação acima no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica e extinção do feito, por inexistência de bens, e o consequente arquivamento provisório da presente execução.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
06/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:07
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:15
Outras decisões
-
01/10/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:05
Outras decisões
-
02/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte autora em desfavor da parte requerida AS MULTIMARCAS VEÍCULOS.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
15/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/08/2024 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 11:23
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, RESCINDO o contrato entre as partes, referente à compra e venda do veículo Ônix CHEVROLET, PLACA PAQ6546, PRETO, RENAVAM *10.***.*79-29 e CONDENO a parte requerida AS MULTIMARCAS VEÍCULOS a restituir ao autor o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), com correção monetária desde o desembolso (23/11/2023), e juros contados desde a citação (02/02/2024 – ID 186690338), ambos seguindo os índices legais.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
05/07/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:24
Juntada de ressalva
-
12/03/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/03/2024 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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