TJDFT - 0724173-71.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCILENE NUNES DE SOUSA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724173-71.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FRANCILENE NUNES DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão para protesto em favor da parte credora, conforme requerimento de Id. 201572585 - Pág. 1.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:04
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCILENE NUNES DE SOUSA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 20:55
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/01/2024 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 21:29
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:24
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:24
Outras decisões
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16/01/2024 11:24
em cooperação judiciária
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03/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 22:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCILENE NUNES DE SOUSA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 22:33
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:31
Recebidos os autos
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18/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/10/2022 08:53
Recebidos os autos
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20/10/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
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16/10/2022 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 19:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:23
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:32
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2022 16:43
Juntada de Certidão
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05/01/2022 16:40
Juntada de anexo
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22/02/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 18:11
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 09:52
Recebidos os autos
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10/02/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 20:38
Recebidos os autos
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10/12/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 20:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/12/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2020 11:46
Recebidos os autos
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08/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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