TJDFT - 0755329-96.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0755329-96.2024.8.07.0016 RECORRENTE: CREMILDA MESQUITA MUNIZ RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal – CF/88, contra acórdãos proferidos pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O caso em tela envolve o cálculo e a aplicabilidade ou não do redutor de tempo para a aposentadoria especial de professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEE/DF com proventos proporcionais.
Discute-se o amparo constitucional para a aludida proporcionalidade e o consequente recebimento das diferenças salariais.
Diante do volume de processos que discutem a matéria em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, por conseguinte, da repetição de recursos extraordinários, esta Presidência, em observância ao disposto na Instrução Conjunta 1, de 13/9/2023/TJDFT, no Ofício-circular nº 19/PRES.STF, de 24/11/2020 e no Processo Administrativo PA-SEI nº 20.279/2020 deste Tribunal de Justiça, foram remetidos previamente 2 (dois) recursos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC para análise da existência de representativo da controvérsia sobre o tema objeto do recurso, qual seja: “a aplicabilidade/inaplicabilidade do redutor de 5 anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor que exerça função exclusiva de magistério, previsto no art. 40, § 5º da Constituição Federal em face do que dispõe o artigo 48, caput, da Lei Complementar Distrital n. 768/2008", observando o conflito instaurado em face das reiteradas decisões do STF a respeito do tema, em contradição ao Acórdão ora recorrido, fundamentado no entendimento firmado no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0702648-51.2021.8.07.0018.
Segundo a Resolução CNJ n. 444, de 25/02/2022, o Grupo de Representativos (GR) é o conjunto de processos enviados ao STF e ao STJ, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC.
Registro que os processos selecionados para a remessa mencionada foram os de ns. 0730231-80.2022.8.07.0016 (A.
F.
D.
A. versus Distrito Federal) e 0730228-57.2024.8.07.0016 (M.
N.
F.
D.
S. versus Distrito Federal).
Considerando que o caso em exame foi cadastrado no âmbito deste TJDFT sob o número (GR) 5, com remessa dos paradigmas ao Supremo Tribunal Federal em 17/6/2025, onde foram autuados como RE n. 1557194, determino o sobrestamento do presente recurso para aguardar a decisão da Corte Suprema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
26/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:22
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJDFT de número 05
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25/07/2025 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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24/07/2025 01:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 12:32
Juntada de intimação de pauta
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07/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/04/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/04/2025 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/04/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/03/2025 18:17
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:26
Publicado Ementa em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e provido
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14/03/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 10:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/02/2025 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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