TJDFT - 0713549-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713549-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32B - RESIDENCIAL GOLDEN VILLE REU: MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713549-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32B - RESIDENCIAL GOLDEN VILLE REU: MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a primeira citação pelo correio restou frustrada (ID. 223717648) e o autor requereu a citação por oficial de justiça no endereço indicado no ID. 231951987.
Dessa forma, expeça-se nova citação, por oficial de justiça, no endereço indicado no ID. 231951987 e, restando infrutífera a diligência, promova-se a citação por WhatsApp.
Para a validade da citação por WhatsApp, deverá o Oficial de Justiça, no ato da diligência, solicitar o documento de identificação da parte ré e instruir a sua certidão com os prints das mensagens.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 11:44
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:44
Outras decisões
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18/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713549-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32B - RESIDENCIAL GOLDEN VILLE REU: MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713549-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32B - RESIDENCIAL GOLDEN VILLE REU: MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 03/10/2024 13:00.
Intime-se a parte autora para ciência.
Remeto os autos para pesquisa de endereço. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 10:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713549-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32B - RESIDENCIAL GOLDEN VILLE REU: MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2024 13:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/08/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:52
Outras decisões
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06/08/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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26/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713549-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32B - RESIDENCIAL GOLDEN VILLE REU: MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de reparos.
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de: a) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; b) apresentar documentação probatória do exercício da posse pelo requerido do imóvel, cujas cotas condominiais são objeto de cobrança ou certidão de matrícula do imóvel.
Com essa finalidade, poderá se valer de atas de assembleia com assinatura do réu, correspondência, entre outros; c) adequar o valor atribuído à causa o qual deve corresponder à soma das parcelas vencidas acrescida de doze parcelas vincendas, conforme o art. 291, §1º do CPC; d) juntar guia de custas iniciais e respectivo comprovante de pagamento, não tendo eficácia o comprovante de agendamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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