TJDFT - 0724587-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:41
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
28/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724587-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA CARDOSO ADVOGADOS, EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem, INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 02 dias, se dá quitação integral do débito.
Fica advertida a parte exequente que seu silêncio importará no reconhecimento do pagamento integral do débito e a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 08:53:07. -
20/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de PEREIRA CARDOSO ADVOGADOS em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA BANCO BRADESCO S.A.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 6.660,49, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.Sem prejuízo, intime-se a parte executada pessoalmente, para que comprove, em 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer estipulada (ID 195495430), sob pena de cobrança da multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00 aplicada em sentença.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
05/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:27
Deferido o pedido de EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO - CPF: *06.***.*77-06 (EXEQUENTE), PEREIRA CARDOSO ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 20:32
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de PEREIRA CARDOSO ADVOGADOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de PEREIRA CARDOSO ADVOGADOS em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/02/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:20
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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