TJDFT - 0717861-90.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 19:58
Transitado em Julgado em 30/06/2024
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03/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717861-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL EXECUTADO: MAURO FERNANDES CAMILO SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL em desfavor de MAURO FERNANDES CAMILO.
Há satisfação do crédito exequendo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/06/2024 23:32
Recebidos os autos
-
30/06/2024 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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27/02/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de MAURO FERNANDES CAMILO em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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21/12/2022 18:58
Recebidos os autos
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21/12/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:15
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 19:14
Recebidos os autos
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17/11/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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