TJDFT - 0713509-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:41
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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06/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:14
Outras decisões
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22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/11/2024 14:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:52
Decretada a revelia
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24/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2024 08:47
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713509-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL, SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
20/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:59
Outras decisões
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09/07/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713509-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL, SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a fim de juntar aos autos tão somente a guia de custas iniciais com a classe "Procedimento Comum".
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 11:37
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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