TJDFT - 0747488-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:35
Outras decisões
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747488-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do decurso de prazo acima, encaminho os autos para expedição do alvará em favor da parte exequente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
06/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 04:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747488-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747488-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MILTON PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
08/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/01/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 04:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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27/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:35
Outras decisões
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07/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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