TJDFT - 0736490-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736490-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA CARVALHO FRANCO DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736490-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAROLINA CARVALHO FRANCO DE ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Sem prejuízo do decurso de prazo para manifestação da Contadoria Judicial, encaminho os autos para expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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22/08/2025 22:30
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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29/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO FRANCO DE ABREU em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/07/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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