TJDFT - 0738590-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 19:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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15/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738590-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 234589996 e transferências ID 234963151 e 234963200.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:31
Expedição de Petição.
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12/05/2025 17:31
Expedição de Petição.
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12/05/2025 17:31
Expedição de Petição.
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12/05/2025 17:31
Expedição de Petição.
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12/05/2025 17:31
Expedição de Petição.
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12/05/2025 17:31
Expedição de Petição.
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12/05/2025 17:31
Expedição de Petição.
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09/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:18
Expedição de Autorização.
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 12:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738590-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 28/10/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
30/10/2024 18:11
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 196024499, p. 1: -
04/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738590-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 12:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:44
Outras decisões
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17/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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