TJDFT - 0717023-16.2018.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro à Exequente, o levantamento do valor depositado.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de 7.804,01 e acréscimos legais, para conta de titularidade de Jhones Pedrosa Oliveira, CPF: *49.***.*52-00, no Banco Itau S.A. (341), agência: 8580, conta corrente: 14948-5, procuração no ID 209226152, independentemente do trânsito em julgado.
A Devedora arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Executada, pelo DJ, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à Credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a Executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
11/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2024 06:42
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:01
Outras decisões
-
02/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:29
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
12/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2020 16:56
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/06/2020 15:58
Recebidos os autos
-
02/06/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2020 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2020 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 09:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 19:10
Recebidos os autos
-
19/02/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2020 18:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/01/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 04:03
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 18:52
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2019 16:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2019 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2019 18:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 13:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2019 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2019 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 18:37
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:44
Publicado Sentença em 31/10/2019.
-
31/10/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 06:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 06:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2019 15:58
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2019 18:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:23
Decorrido prazo de MARISTELLA HEINEN em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 07:57
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2019 14:13
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2019 03:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 06:59
Decorrido prazo de MARISTELLA HEINEN em 21/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 06:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 08:10
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 20:14
Recebidos os autos
-
18/12/2018 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2018 07:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 03:21
Decorrido prazo de MARISTELLA HEINEN em 08/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 02:42
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 16:32
Recebidos os autos
-
30/10/2018 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0936
-
17/10/2018 22:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2018 03:05
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 12:18
Decorrido prazo de MARISTELLA HEINEN em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 19:18
Recebidos os autos
-
19/09/2018 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2018 09:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 11:57
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2018 05:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2018 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2018 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2018 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 19:00
Decorrido prazo de MARISTELLA HEINEN em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 05:33
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:37
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2018 13:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/06/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 12:38
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/06/2018 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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