TJDFT - 0714680-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0714680-08.2022.8.07.0001, movida por AUTOR: LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO contra REVEL: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-78 (REVEL), para recolher custas finais (R$ 125,24), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na sentença e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 5 de novembro de 2024.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 12:40
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:53
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:53
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar nulo o negócio e condenar a requerida e sua sócia SUIANE PAULA CABRAL a pagar ao autor valor suficiente à quitação do empréstimo tomado em razão do negócio, abatendo-se deste as importâncias comprovadamente depositadas em seu favor.
Juros e correção a contar da quitação realizada pelo próprio autor, se o caso.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela requerida.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
04/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 07/03/2024 23:59.
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:37
Publicado Edital em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 10:14
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:33
Outras decisões
-
28/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:56
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
02/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
21/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:14
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 18:14
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 18:14
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 21:19
Recebidos os autos
-
28/04/2022 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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