TJDFT - 0715506-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA BRAZ DE SOUSA GOMES, THIAGO DA SILVA GOMES REQUERIDO: ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a sentença proferida (ID 222542267), nos quais alega a embargante existência de omissão, erro e contradição.
Da análise dos autos, observo que as razões deduzidas pela embargante, em verdade, evidenciam o inconformismo com o decisum e não propriamente um dos vícios constantes no Art. 48 da Lei 9.099/95.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, sendo possível perceber que a recorrente busca, na realidade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, pretensão que reclama recurso próprio.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, porém os rejeito.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações remanescentes de ID 222542267 e, em seguida, arquivem-se os autos. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
24/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/03/2025 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA BRAZ DE SOUSA GOMES, THIAGO DA SILVA GOMES REQUERIDO: ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Ante o teor do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 223946415.
Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
07/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/11/2024 17:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*15-84 (REQUERIDO) em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA BRAZ DE SOUSA GOMES, THIAGO DA SILVA GOMES REQUERIDO: ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Nada a reconsiderar (id. 211162504) pelas mesmas razões de id. 209411639.
Atente-se a requerida que, segundo o relato da autora em delegacia, bombeiros e policiais chegaram em seguida ao acidente.
Não há menção à condição de militares dos mencionados policiais.
Tampouco há menção da presença de tais policiais no momento do acidente, mas apenas da chegada após o sinistro.
Reitero que nem mesmo a requerida noticiou a presença de policiais militares no momento do acidente em seu relato em sede policial.
Ademais, certo é que o cargo de "agente" não condiz com o quadro da Polícia Militar, motivo pelo qual a menção ao “Agente Alessandro” na ocorrência policial, em princípio, não justifica a remessa de ofício à Polícia Militar.
Assim, antes de insinuar que este juízo consignou inverdades em suas decisões, o ilustre advogado constituído pela requerida deve melhor analisar os documentos anexados aos autos, ficando advertido de que a reiteração de manifestações açodadas e sem tal cautela poderá implicar sanções por atos de litigância de má-fé (art. 80, II e V, do CPC) Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença. documento assinado eletronicamente -
24/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:58
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*15-84 (REQUERIDO)
-
16/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA BRAZ DE SOUSA GOMES, THIAGO DA SILVA GOMES REQUERIDO: ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Indefiro que seja oficiado à Uber para que seja remetido o histórico de atividades da ré, porquanto tal providência pode ser obtida pela interessada sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Ademais, trata-se de ônus que cabe à parte que formulou o pedido contraposto, ora ré, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Indefiro o pedido de ofício ao Corpo de Bombeiros, pois a própria requerida reconhece que os bombeiros apenas realizaram o primeiro atendimento.
Por se tratar de acidente de trânsito, somente as testemunhas presenciais poderiam esclarecer a dinâmica do acidente.
Em relação à remessa de ofício à PM, incumbe à requerida indicar o nome e a qualificação das testemunhas que pretende ouvir.
Ademais, não há na ocorrência policial de id. 202637356 qualquer menção à presença de policiais militares no momento do acidente, nem mesmo no relato da própria requerida há informação nesse sentido.
Por isso, indefiro o pedido.
No que tange ao pedido de inclusão dos nascituros no polo ativo do pedido contraposto, dispõe o caput do art. 8º da Lei nº. 9.099/95 que "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Os nascituros, embora titulares de direitos personalíssimos, não detêm capacidade civil plena, motivo pelo qual não podem ser parte em processos submetidos ao microssistema dos juizados especiais.
Indefiro, ainda, a oitiva das testemunhas indicadas pela autora em id. 208085662, uma vez que não presenciaram o acidente e as provas documentais já apresentadas nos autos mostram-se suficientes para o deslinde da lide, não havendo que se falar em necessidade de produção de prova oral.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença. documento assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:19
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*15-84 (REQUERIDO), TALITA BRAZ DE SOUSA GOMES - CPF: *35.***.*14-53 (REQUERENTE), THIAGO DA SILVA GOMES - CPF: *73.***.*12-91 (REQUERENTE)
-
06/09/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TALITA BRAZ DE SOUSA GOMES em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/08/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:54
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*15-84 (REQUERIDO)
-
13/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA BRAZ DE SOUSA GOMES REQUERIDO: ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda à Inicial de id. 203214141.
Anote-se a inclusão de Thiago da Silva Gomes no polo ativo da ação.
Cite-se a requerida para a audiência designada.
Intimem-se as partes. documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA BRAZ DE SOUSA GOMES REQUERIDO: ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Segue o resultado da pesquisa RENAJUD.
De ordem, tendo em vista a parte autora ser diversa do proprietário do veículo, INTIME-SE a requerente para que solicite a inclusão do proprietário no polo ativo em cinco dias, fazendo prova de sua titularidade, se necessário, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 17:41:26.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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