TJDFT - 0703667-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:14
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:11
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703667-17.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 229/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: FABIO JUNIOR JERONIMO PIRES CERTIDÃO Certifico que distribuí no SEEU a carta de guia expedida nos autos.
Certifico que cadastrei no SIGOC a perda do bloqueador de sinal (item 4, ID 188907118).
Os itens 1, 2 e 5 (ID 188907118) foram restituídos (ID 188907119, 204403883).
Quanto ao item 3 (ID 188907118), aguarde-se o transcurso do prazo do art. 123 do CPP, que se encerrará no dia 16/12/2024.
Certifico que a decisão condenatória definitiva foi cadastrada no ePol-SINIC (ID 211500585) e que registrei o nome do réu condenado no sistema INFODIPWEB do TRE/DF.
Certifico que a decisão relativa aos autos associados nº 0704939-46.2024.8.07.0009 foi juntada no ID 204272716.
Certifico que a vítima do crime antecedente foi orientada em audiência sobre como obter o resultado do julgamento (ID 210453979).
De ordem, faço vista dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal - CGP para ciência quanto à condenação, nos termos da Sentença de ID 210453979.
Por fim, dou vista às partes para ciência.
Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:04
Expedição de Carta.
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19/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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18/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 13:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/09/2024 13:12
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu, FÁBIO JUNIOR JERONIMO PIRES, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180, §§ 1° e 2º, do Código Penal. -
10/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703667-17.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 229/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: FABIO JUNIOR JERONIMO PIRES CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu FABIO JUNIOR JERONIMO PIRES para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
28/08/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
28/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703667-17.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 229/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: FABIO JUNIOR JERONIMO PIRES CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu FABIO JUNIOR JERONIMO PIRES para juntar aos autos a procuração outorgada pelo réu.
Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 GIOVANNA VIEIRA FERNANDES Servidor Geral -
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 14:36
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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06/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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06/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:02
Outras decisões
-
09/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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09/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 08:35
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703667-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Receptação Qualificada (5847) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FABIO JUNIOR JERONIMO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de FABIO JUNIOR JERONIMO PIRES, parte devidamente qualificada na peça acusatória (ID 202754283).
Na cota de oferecimento da denúncia, o órgão ministerial requer que o processo tramite pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Presentes os requisitos formais exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e, não vislumbrando as hipóteses arroladas do art. 395 do mesmo diploma processual, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra o acusado pela prática, em tese, da conduta descrita no art. 180, §§1º e 2º, do Código Penal.
Registre-se e cadastre-se.
Cite-se o denunciado para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente pela modalidade eletrônica, conforme previsto no Portaria GC 155/2020.
O Oficial de Justiça deverá perguntar ao denunciado o número do aparelho móvel em que será intimado dos atos subsequentes, bem como o endereço onde reside, consignando-os na respectiva certidão de cumprimento do mandado.
No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça inquirir o denunciado se possui advogado e, em caso negativo, questioná-lo se deseja a nomeação de um para, desde já, patrocinar sua defesa.
Caso manifeste interesse na nomeação da assistência judiciária gratuita, informe dados incompletos do advogado ou não apresente resposta à acusação no prazo legal, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar a defesa, concedendo-lhe vista dos autos para apresentação da menciona peça processual.
A Defesa poderá se opor à tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital” até a primeira manifestação no processo, conforme Portaria Conjunta 29/2021.
Apontando a Defesa preliminares ou juntando novos documentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, o denunciado e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular com o intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021.
Após, venham os autos conclusos para decisão, na forma dos arts. 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Cadastre-se o processo para que tramite sob a sistemática do “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 3 de julho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
03/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:42
Outras decisões
-
19/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
08/03/2024 13:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/03/2024 13:15
Expedição de Alvará de Soltura .
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 12:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/03/2024 12:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
07/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 10:45
Juntada de gravação de audiência
-
07/03/2024 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/03/2024 12:15
Juntada de laudo
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06/03/2024 04:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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