TJDFT - 0720042-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 20:27
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA ROSA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720042-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: HELIO PEREIRA ROSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Exigir Contas, proposta por HELIO PEREIRA ROSA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisão de ID nº 199237075.
No entanto, o autor quedou-se inerte.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/07/2024 20:59
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:59
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA ROSA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a HELIO PEREIRA ROSA - CPF: *28.***.*78-91 (REQUERENTE).
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06/06/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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