TJDFT - 0702091-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:28
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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04/07/2024 08:13
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702091-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO PAULO PEREIRA REQUERIDO: LAZARO CORREA DA SILVA SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 197504669, a quitação da dívida "sub judice", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito em virtude da composição, ainda que extrajudicial.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de LAZARO CORREA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 07:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de LAZARO CORREA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 11:46
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de LAZARO CORREA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO PAULO PEREIRA - CPF: *60.***.*48-04 (REQUERENTE).
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22/01/2024 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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