TJDFT - 0703809-53.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:18
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0703809-53.2022.8.07.0021 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JADIEL MARCELO COUTINHO, ANTONIO MARCOS DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Diante da modulação normativa estabelecida pelo colendo STF no julgamento paradigmático nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305-DF atribuindo interpretação conforme ao caput e §1º do art.28 do Código de Processo Penal, muito embora tenha sido fixada a obrigatoriedade da promoção ministerial de arquivamento do inquérito policial ser submetida à Autoridade Judiciária competente, tal previsibilidade não estabelece que o ato ministerial permaneça sujeito ao controle de validação equivalente ao ato de homologação judicial; subsistindo apenas a hipótese de homologação interna no âmbito superior do próprio órgão ministerial, a cargo de seu Procurador-Geral ou câmaras de revisão competentes.
Nesta perspectiva, não divisando qualquer ilegalidade ou teratologia no arquivamento promovido pelo Ministério Público, acolho a promoção ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do processo no tocante aos crimes de Receptação atribuídos a JADIEL MARCELO COUTINHO e JOSÉ DA SILVA, a teor dos incisos II e III, respectivamente, do art.395 do Código de Processo Penal, ressalvadas as hipóteses consubstanciadas no art.18 do mesmo diploma processual.
No mais, evidenciado o possível delito de Exercício Arbitrário das Próprias Razões imputado ao indiciado ANTÔNIO MARCOS DA SILVA PEREIRA, em relação ao qual operou a decadência do direito de queixa-crime por parte do ofendido, à luz do art.38 do Código de Processo Penal c/c art.103 do Código Pena, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente em conformidade com o art.107, inciso IV do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público, a quem caberá promover – e comprovar nos autos - em conformidade com o caput do art.28 do Código de Processo Penal, as intimações da(s) vítima(s), investigado(a)(s) e Autoridade Policial competente; bem como o eventual encaminhamento dos autos à instância de revisão ministerial, na hipótese de possível irresignação das partes interessadas, na forma do §1º do mesmo artigo de lei.
Intimem-se. -
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:36
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/05/2024 08:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 16:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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