TJDFT - 0757695-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:55
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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08/01/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 22:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINE DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:09
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757695-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE CRISTINE DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:00
Outras decisões
-
13/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/07/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757695-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE CRISTINE DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Tendo em vista a impossibilidade de validação da assinatura na procuração, conforme certificado retro, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de julho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
05/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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