TJDFT - 0736472-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SOUSA DE FRANCA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar e reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos buscados nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
30/09/2024 10:45
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:45
Declarada decadência ou prescrição
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16/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:16
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736472-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA DE FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
05/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:35
Outras decisões
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02/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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02/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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