TJDFT - 0713919-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 18:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MARIA INES AMORIM DOS REIS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MARIA INES AMORIM DOS REIS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA INES AMORIM DOS REIS em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:42
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:42
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA INES AMORIM DOS REIS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713919-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES, MARIA INES AMORIM DOS REIS REU: VIVO S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intimem-se as requerentes, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA INES AMORIM DOS REIS em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713919-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES, MARIA INES AMORIM DOS REIS REU: VIVO S.A.
DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no 0709439-25.2024.8.07.0020 , do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, a qual foi extinta sem julgamento de mérito por indeferimento da petição inicial, em razão da inércia da parte autora em apresentar a emenda na forma determinada.
Dessa forma, uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:09
Outras decisões
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03/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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