TJDFT - 0750896-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 09:20
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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22/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750896-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE REQUERIDO: MARCELO DOS SANTOS VARGAS *19.***.*65-74 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE em face de MARCELO DOS SANTOS VARGAS *19.***.*65-74.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 203773400).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024, às 14:39:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/07/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 12:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0750896-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE REQUERIDO: MARCELO DOS SANTOS VARGAS *19.***.*65-74 Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARCELO DOS SANTOS VARGAS *19.***.*65-74, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:52:30. -
01/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 20:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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