TJDFT - 0758502-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA GUARNIER LIMA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/12/2024 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA GUARNIER LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:27
Outras decisões
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31/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758502-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA, SIMONE FERREIRA GUARNIER LIMA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Às autoras, em emenda à inicial, para que esclareçam a legitimidade ativa da Sra.
Simone Ferreira Guariner Lima, visto que as certidões acostadas ao processo apontam que o crédito a receber é de titularidade da pensionista Maria Das Dores Ferreira da Silva e não há informação de existência de inventário ou partilha/sobrepartilha dos bens deixados pelo Sr.
Vanildo Guarnier Lima (certidão de óbito ID 203168037).
Prazo de 15 dias sob pena de extinção parcial do processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 11:31
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758502-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA, SIMONE FERREIRA GUARNIER LIMA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria, para certidão de checklist.
Não há pedido de tutela de urgência a apreciar.
Anote-se. À autora, para esclarecer o pedido de mérito, visto que apresenta documento relativo à declaração de despesas de exercícios anteriores (ID 203168037).
Quanto a estes, para fins de averiguação da competência do Juizado Especial, apresente o valor total que entende devido e promova a correção do valor da causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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