TJDFT - 0752602-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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12/09/2025 11:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 24ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (06/08/2025 a 15/08/2025) Ata da 24ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (06/08/2025 a 15/08/2025), realizada no dia 06 de Agosto de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ANA MARIA FERREIRA DA SILVA E FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717608-05.2017.8.07.0001 0726444-30.2018.8.07.0001 0039875-92.2016.8.07.0018 0001400-04.2015.8.07.0018 0762141-33.2019.8.07.0016 0000582-32.2017.8.07.0002 0752602-52.2023.8.07.0000 0708941-94.2022.8.07.0020 0728410-86.2022.8.07.0001 0754923-60.2023.8.07.0000 0710460-62.2025.8.07.0000 0706748-98.2024.8.07.0000 0720160-06.2023.8.07.0009 0737464-42.2023.8.07.0001 0705826-71.2022.8.07.0018 0718935-41.2024.8.07.0000 0708575-27.2023.8.07.0018 0724442-80.2024.8.07.0000 0716542-53.2023.8.07.0009 0724788-31.2024.8.07.0000 0702800-74.2017.8.07.0007 0728784-37.2024.8.07.0000 0719832-55.2023.8.07.0016 0731082-02.2024.8.07.0000 0720862-49.2018.8.07.0001 0733392-78.2024.8.07.0000 0736697-70.2024.8.07.0000 0737151-50.2024.8.07.0000 0737889-38.2024.8.07.0000 0738038-34.2024.8.07.0000 0738235-86.2024.8.07.0000 0705766-48.2024.8.07.0012 0739964-50.2024.8.07.0000 0740042-44.2024.8.07.0000 0741206-44.2024.8.07.0000 0703052-06.2024.8.07.0016 0706164-78.2022.8.07.0007 0749874-35.2023.8.07.0001 0732922-44.2024.8.07.0001 0702252-78.2019.8.07.0007 0744480-16.2024.8.07.0000 0750834-88.2023.8.07.0001 0710842-62.2024.8.07.0009 0715882-49.2024.8.07.0001 0720545-41.2024.8.07.0001 0724540-62.2024.8.07.0001 0720640-48.2023.8.07.0020 0713464-66.2023.8.07.0004 0748118-57.2024.8.07.0000 0713090-71.2024.8.07.0018 0752163-56.2024.8.07.0016 0712844-57.2023.8.07.0003 0749826-45.2024.8.07.0000 0710699-41.2022.8.07.0010 0750733-20.2024.8.07.0000 0751811-49.2024.8.07.0000 0703621-49.2024.8.07.0002 0700796-05.2019.8.07.0004 0706823-31.2024.8.07.0003 0704984-85.2022.8.07.0020 0701357-42.2023.8.07.0019 0753742-87.2024.8.07.0000 0753977-54.2024.8.07.0000 0051145-84.2014.8.07.0018 0754148-11.2024.8.07.0000 0754297-07.2024.8.07.0000 0720367-39.2022.8.07.0009 0718329-10.2024.8.07.0001 0700378-69.2025.8.07.0000 0700472-17.2025.8.07.0000 0715917-49.2024.8.07.0020 0700106-41.2025.8.07.9000 0700885-56.2023.8.07.0014 0705720-92.2024.8.07.0001 0701664-82.2025.8.07.0000 0731328-92.2024.8.07.0001 0722799-95.2022.8.07.0020 0702289-19.2025.8.07.0000 0708434-26.2023.8.07.0012 0702330-83.2025.8.07.0000 0716187-33.2024.8.07.0001 0702821-90.2025.8.07.0000 0718048-70.2023.8.07.0007 0700161-57.2024.8.07.0001 0703165-71.2025.8.07.0000 0703202-98.2025.8.07.0000 0703359-71.2025.8.07.0000 0700092-95.2024.8.07.0010 0703705-22.2025.8.07.0000 0708562-91.2024.8.07.0018 0702623-15.2023.8.07.0003 0701505-19.2024.8.07.0019 0704487-29.2025.8.07.0000 0704798-20.2025.8.07.0000 0704950-68.2025.8.07.0000 0705195-79.2025.8.07.0000 0746246-04.2024.8.07.0001 0705341-23.2025.8.07.0000 0702410-48.2024.8.07.0011 0730590-07.2024.8.07.0001 0706033-22.2025.8.07.0000 0706175-26.2025.8.07.0000 0706267-04.2025.8.07.0000 0730596-66.2024.8.07.0016 0729916-21.2023.8.07.0015 0706830-95.2025.8.07.0000 0706977-24.2025.8.07.0000 0707005-89.2025.8.07.0000 0700884-43.2024.8.07.0012 0707265-69.2025.8.07.0000 0736212-56.2023.8.07.0016 0725382-42.2024.8.07.0001 0707970-67.2025.8.07.0000 0703033-55.2023.8.07.0009 0722043-06.2023.8.07.0003 0720148-61.2024.8.07.0007 0711988-41.2024.8.07.0009 0708471-21.2025.8.07.0000 0737706-11.2017.8.07.0001 0708857-51.2025.8.07.0000 0744492-61.2023.8.07.0001 0708995-18.2025.8.07.0000 0709618-41.2023.8.07.0004 0708370-85.2024.8.07.0010 0706970-30.2024.8.07.0012 0719006-66.2022.8.07.0015 0737567-67.2024.8.07.0016 0706622-79.2023.8.07.0001 0720444-78.2023.8.07.0020 0741575-35.2024.8.07.0001 0765554-49.2022.8.07.0016 0727623-86.2024.8.07.0001 0700927-45.2025.8.07.9000 0724425-41.2024.8.07.0001 0742594-76.2024.8.07.0001 0737287-44.2024.8.07.0001 0710448-48.2025.8.07.0000 0716177-29.2024.8.07.0020 0710540-26.2025.8.07.0000 0724796-05.2024.8.07.0001 0071266-50.2011.8.07.0015 0710981-07.2025.8.07.0000 0711302-42.2025.8.07.0000 0711343-09.2025.8.07.0000 0719526-79.2024.8.07.0007 0723255-28.2024.8.07.0003 0705800-56.2024.8.07.0001 0700654-74.2024.8.07.0020 0002786-56.2016.8.07.0011 0709225-73.2024.8.07.0007 0711883-57.2025.8.07.0000 0701317-12.2022.8.07.0014 0743375-98.2024.8.07.0001 0006753-64.2011.8.07.0018 0716858-05.2024.8.07.0018 0750677-18.2023.8.07.0001 0712659-88.2024.8.07.0001 0712136-52.2024.8.07.0009 0708516-05.2024.8.07.0018 0710524-98.2023.8.07.0014 0714850-75.2025.8.07.0000 0715095-86.2025.8.07.0000 0715254-29.2025.8.07.0000 0715281-12.2025.8.07.0000 0002184-18.2004.8.07.0001 0702147-06.2021.8.07.0016 0715599-92.2025.8.07.0000 0701440-13.2025.8.07.9000 0716502-30.2025.8.07.0000 0716514-44.2025.8.07.0000 0716674-69.2025.8.07.0000 0718898-90.2024.8.07.0007 0710740-93.2022.8.07.0014 0716954-40.2025.8.07.0000 0701701-25.2024.8.07.0007 0717190-89.2025.8.07.0000 0756946-91.2024.8.07.0016 0717219-42.2025.8.07.0000 0717259-24.2025.8.07.0000 0706379-95.2024.8.07.0003 0717601-35.2025.8.07.0000 0720933-41.2024.8.07.0001 0710055-37.2023.8.07.0019 0714396-12.2023.8.07.0018 0715745-33.2025.8.07.0001 0720581-59.2024.8.07.0009 0746853-51.2023.8.07.0001 0712043-16.2024.8.07.0001 0729470-26.2024.8.07.0001 0727618-98.2023.8.07.0001 0708052-05.2024.8.07.0010 0725028-40.2022.8.07.0016 0702921-55.2024.8.07.0008 0027826-41.2014.8.07.0001 0733277-54.2024.8.07.0001 0701767-86.2025.8.07.0001 0738966-79.2024.8.07.0001 0718881-41.2025.8.07.0000 0719038-14.2025.8.07.0000 0719072-86.2025.8.07.0000 0719088-40.2025.8.07.0000 0700800-54.2024.8.07.0008 0701741-85.2025.8.07.0002 0716869-67.2024.8.07.0007 0719929-35.2025.8.07.0000 0720025-50.2025.8.07.0000 0720088-75.2025.8.07.0000 0720269-76.2025.8.07.0000 0720346-85.2025.8.07.0000 0720369-31.2025.8.07.0000 0720556-39.2025.8.07.0000 0700032-15.2025.8.07.0002 0718345-38.2023.8.07.0020 0720855-16.2025.8.07.0000 0714575-26.2025.8.07.0001 0710347-25.2023.8.07.0018 0721350-34.2024.8.07.0020 0708789-35.2024.8.07.0001 0728380-80.2024.8.07.0001 0715850-29.2024.8.07.0006 0700620-95.2025.8.07.0010 0722373-41.2025.8.07.0000 0722570-93.2025.8.07.0000 0700044-78.2025.8.07.0018 0723580-75.2025.8.07.0000 0706502-96.2024.8.07.0002 0709077-29.2024.8.07.0018 0705152-42.2025.8.07.0001 0713727-49.2024.8.07.0009 0710295-16.2019.8.07.0003 0724901-48.2025.8.07.0000 0718850-98.2024.8.07.0018 0706517-69.2023.8.07.0012 0703323-84.2025.8.07.0014 0700580-50.2024.8.07.0010 0714252-21.2025.8.07.0001 0716590-87.2024.8.07.0005 0725433-35.2024.8.07.0007 0709527-52.2022.8.07.0014 0706129-41.2024.8.07.0010 0722091-74.2024.8.07.0020 0706497-68.2020.8.07.0017 0726572-09.2025.8.07.0000 0706545-42.2025.8.07.0020 0704992-45.2024.8.07.0003 0717211-09.2023.8.07.0009 RETIRADOS DA SESSÃO 0704931-94.2023.8.07.0012 0742728-09.2024.8.07.0000 0713066-77.2023.8.07.0018 0753513-30.2024.8.07.0000 0718103-51.2024.8.07.0018 0703592-16.2022.8.07.0019 0711015-96.2018.8.07.0009 0703807-46.2022.8.07.0001 0711749-30.2025.8.07.0000 0747776-43.2024.8.07.0001 0725109-45.2024.8.07.0007 0727277-38.2024.8.07.0001 0720407-05.2023.8.07.0003 0721009-14.2024.8.07.0018 0740926-70.2024.8.07.0001 0701869-57.2025.8.07.0018 0712708-89.2025.8.07.0003 ADIADOS 0737188-11.2023.8.07.0001 0701758-43.2024.8.07.0007 0738510-35.2024.8.07.0000 0703758-95.2024.8.07.0013 0709078-42.2023.8.07.0020 0705411-65.2024.8.07.0003 0710369-26.2022.8.07.0016 0738456-66.2024.8.07.0001 0740114-22.2024.8.07.0003 PEDIDOS DE VISTA 0015376-44.2016.8.07.0018 0710845-36.2023.8.07.0014 0701300-13.2025.8.07.0000 0708727-35.2024.8.07.0020 0704110-93.2023.8.07.0011 0708856-66.2025.8.07.0000 0700848-46.2025.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 15 de Agosto de 2025 às 17:04:06 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão -
21/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2025 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/07/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
31/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2024 21:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/10/2024 20:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752602-52.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA EMBARGADO: FILIPI ARARUNA AQUINO, LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:16:26.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
22/07/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/07/2024 16:48
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752602-52.2023.8.07.0000 Número do processo na origem: 0717449-57.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: FILIPI ARARUNA AQUINO, LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Indefiro o pedido constante em ID 61419994, em virtude da norma inserta no art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 16 de julho de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
16/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
FATO SUPERVENIENTE À SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADVOGADOS DO EXECUTADO.
FIXAÇÃO.
CABIMENTO.
PROVEITO ECONÔMICO. 1.
A jurisprudência da Corte Superior de Justiça é no sentido de que o reconhecimento do excesso de execução, em caso de acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, com redução da quantia a ser executada, faz jus à fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do executado e deve ser, fixado em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. 2.
O pagamento de parcelas de empréstimo após a prolação de sentença que versa sobre o contrato de mútuo configura hipótese de causa modificativa da obrigação, superveniente à sentença, prevista expressamente no art. 525, §1º, inciso VII.
E, por se tratar de cobrança realizada pelo próprio credor, também fica configurada a hipótese de excesso de execução, pois há cobrança de quantia superior à resultante da sentença. 3.
Por força do princípio da causalidade, aquele quem deu causa à demanda, deduzindo pretensão ilegítima ou resistindo à pretensão legítima, deve arcar com os honorários devidos ao advogado da parte contrária. 4.
O fato de o agravante não ter apresentado impugnação à penhora tempestivamente e ter suscitado a tese de excesso de execução apenas em petição de impugnação à penhora não afasta a aplicação do princípio da causalidade e o cabimento da condenação ao pagamento de honorários, pois o exequente deu causa à impugnação ao promover a execução do valor excessivo. 5.
Em obediência ao art. 85, §2°, do CPC/2015, os honorários foram fixados no patamar de 10% do proveito econômico, arbitramento que guarda proporcionalidade com o trabalho realizado pelo advogado para confecção da impugnação, o tempo exigido para serviço, o grau de zelo do profissional e a natureza/importância da causa. 6.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
03/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:28
Conhecido o recurso de FILIPI ARARUNA AQUINO - CPF: *27.***.*99-49 (AGRAVANTE) e provido
-
28/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
22/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/12/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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