TJDFT - 0754107-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
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02/04/2025 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/04/2025 18:50
Juntada de Ofício de requisição
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02/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA GERMINA DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:10
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754107-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA GERMINA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para realização do check list.
Prevenção analisada e não verificada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:32
Outras decisões
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25/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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