TJDFT - 0726755-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:28
Deferido o pedido de ROSELIS TORMIN MUNDIM - CPF: *42.***.*83-68 (TESTAMENTEIRO).
-
01/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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23/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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23/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que este Juízo foi criado e funciona 100% (cem por cento ) digital, fica a parte Inventariante INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de compromisso conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado. -
22/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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19/07/2024 19:57
Expedição de Termo.
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17/07/2024 17:04
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por MARCO ANTONIO MUNDIM, lavrado no 2º Tabelionato de Notas de Goiânia, Livro 01385, Folha 187/188, Protocolo 0039636, juntado no ID 202431453, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio ROSELIS TORMIN MUNDIM para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/07/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 16:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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03/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:26
Deferido o pedido de ROSELIS TORMIN MUNDIM - CPF: *42.***.*83-68 (MEEIRO).
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03/07/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726755-11.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ROSELIS TORMIN MUNDIM - CPF/CNPJ: *42.***.*83-68 e TAISSA TORMIN MUNDIM - CPF/CNPJ: *80.***.*40-20, MARCO ANTONIO MUNDIM - CPF/CNPJ: *36.***.*33-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o certificado no ID 202476901, na hipótese vertente, tenho que a falta de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento 12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento.
Determino à parte autora a juntada: (a) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (a.1) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ressalto que o procedimento de Registro e Cumprimento de Testamento tem natureza de jurisdição voluntária e cognição sumária exigindo que o magistrado apenas analise se houve o cumprimento das formalidades legais na lavratura do testamento ou a existência de algum vício aparente que o torne passível de nulidade, eis que eventual controvérsia em relação ao cumprimento do testamento deverá ser dirimida em via própria, de caráter contencioso, conforme art. 736, do Código de Processo Civil, ao tempo em que o inventário também dispõe de rito próprio e especial.
Assim, tenho pela inviabilidade da cumulação pretendida na inicial.
Nesse contexto, antes de qualquer outra análise os requerentes deverão desmembrar as ações, de forma que, nestes autos, permaneça apenas uma das postulações.
Em qualquer hipótese, a ação que for desmembrada deverá ser distribuída por prevenção a este Juízo.
Atenda-se no prazo para emenda.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
02/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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