TJDFT - 0708965-49.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIELA FIGUEREDO CAMPOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708965-49.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 23/07/2025.
Encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte RÉ será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 8 de agosto de 2025 21:00:15.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
12/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 21:01
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
08/08/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA FIGUEREDO CAMPOS em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIELA FIGUEREDO CAMPOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708965-49.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELITA ALEIXO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A, GABRIELA FIGUEREDO CAMPOS DESPACHO 1.
Interpostos recursos de apelação por ambas as partes, autora (ID 206267165) e requeridos (ID 148711965 e ID 205765648), intimem-se os apelados, autora e requeridos, para apresentarem contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, acrescido da dobra (em relação à Defensoria Pública), conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. 2.
Ademais, saliento desde já não se afigurar, no presente caso, possível a apresentação de recurso adesivo (art. 997, §1º §2º do CPC/2015) por quaisquer das partes, eis que a partir da apresentação das apelações acima indicadas ocorreu preclusão consumativa quanto à irresignação ante a sentença prolatada. 3.
Noutro giro, caso as contrarrazões dos recursos ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC/2015, intime-se a(o) recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC/2015. 4.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela corte "ad quem" (art. 1.010, § 3º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 12 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido tão somente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais) atinente ao valor para conserto do câmbio do veículo.
Tal valor será corrigido desde a elaboração do orçamento (em 25/10/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da última citação efetivada nos autos.
Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno ambas as partes ao pagamento das custas, à razão de 60% para a autora e 40% para os réus.
Suspensa a exigibilidade em favor da autora, em razão da gratuidade.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor dos patronos dos réus, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do PRODEF, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Ao final, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se e intimem-se.
São Sebastião/DF, 3 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/07/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:52
Outras decisões
-
06/05/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/05/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:00
Juntada de aditamento
-
02/04/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:19
Juntada de aditamento
-
05/02/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/12/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 07:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/09/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:46
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2023 00:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/06/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:52
Outras decisões
-
30/05/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/05/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/05/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:31
Juntada de aditamento
-
04/04/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:14
Juntada de aditamento
-
06/03/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:19
Juntada de aditamento
-
08/02/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/01/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/01/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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