TJDFT - 0715138-16.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715138-16.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BORGES GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Faço vistas às partes, nos termos da decisão id. 230933032: "...
Ao final dos trabalhos, vindo o laudo pericial, abram-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Após, conclusos." Gama, 17 de abril de 2025 12:21:55.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
06/08/2024 08:36
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:35
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO DIGITAL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
VALIDAÇÃO DO CONTRATO DIGITAL.
PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURADO.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
SENTENÇA CASSADA. 1. É possível a celebração de contratos bancários digitais, inclusive com a utilização de selfie para assinatura eletrônica, como nos casos de biometria facial.
Todavia, é preciso que se tenha um patamar mínimo de certeza acerca dos mecanismos de validação destes documentos. 2.
A cópia da identidade do autor e uma foto selfie, sem qualquer possibilidade de conferência da validade da assinatura digital não são suficientes para comprovar a vontade do autor em contratar empréstimo.
Precedentes. 3.
Na hipótese, é cabível a produção de prova pericial, a fim de que se chegue a um grau razoável de certeza sobre a autenticidade ou não do contrato apresentado pelo banco, já que a análise de outros elementos indica a possibilidade de fraude contra o consumidor, com repercussões no pedido de compensação por dano moral. 4.
Recurso conhecido.
Preliminar acolhida.
Sentença cassada. -
03/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:46
Conhecido o recurso de ANTONIO BORGES GOMES - CPF: *59.***.*58-68 (APELANTE) e provido
-
01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
14/05/2024 09:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
13/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724990-05.2024.8.07.0001
Valdomiro Elias Brito Junior
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Alessandra Patricia Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 16:56
Processo nº 0713170-89.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Cleuza Pereira Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:04
Processo nº 0723572-32.2024.8.07.0001
Sebastiana Suzy Teixeira de Souza
Joao Bispo Teixeira Neto
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 18:25
Processo nº 0721420-11.2024.8.07.0001
Rodrigo Soares de Almeida
Futuro - Previdencia Privada
Advogado: Christian Stroeher
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 12:17
Processo nº 0755767-25.2024.8.07.0016
Lucia Helena Alves Dutra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 18:08