TJDFT - 0753023-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753023-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE XAVIER DECISÃO Transcorrido o prazo sem manifestação pela parte devedora, DEFIRO o pedido de bloqueio no valor de R$ 699,03 (seiscentos e noventa e nove reais e três centavos), com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento dos honorários sucumbenciais, acrescidos da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora (JOSE XAVIER - CPF *12.***.*28-68).
Neste ínterim, caso efetuado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
I.
Frutífera a diligência, tornem-se os autos conclusos.
Do contrário, intime-se a parte credora para requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
01/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:54
Outras decisões
-
16/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:40
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 17:32
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
07/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:26
Outras decisões
-
03/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
27/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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