TJDFT - 0713646-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:22
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
14/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:25
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 06:34
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713646-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID n. 188447063, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID n. 201052468.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 201052468), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID n. 189843278).
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/06/2024 14:17
Outras decisões
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:49
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:58
Deferido o pedido de LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO - CPF: *57.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713646-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal impugna a obrigação de fazer em ID 166343115.
Alega o ente público que a servidora não faz jus à incorporação da GAPED nos períodos em que a servidora atuou na CRE/PP, pois as atividades não teriam caráter pedagógico.
Contraditório em ID 167722607. É o breve relatório.
DECIDO. É preciso salientar que a Lei 5.105/2013 não limita apenas como pedagógicas as atividades exercidas em sala de aula.
Confira-se: Art. 18.
Fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I – que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; II – ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisor em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; III – em atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias, entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação; IV – atuantes em laboratório de informática e laboratório de ciências; V – atuantes em salas de leitura; VI – atuantes como coordenadores de estágio; VII – atuantes como apoio pedagógico; VIII – afastados nos termos do art. 12, § 3º, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Estado de Educação; IX – afastados para o exercício de mandato classista.
Ainda, há de se mencionar a portaria 259 de 2013, que trata justamente deste inciso da referida Lei, que em seu art. 18 informa o seguinte: Art. 18.
Fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I – que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; § 1º Para fins do disposto no inciso III do art.18 e inciso III do art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se unidades centrais e intermediárias: I - Subsecretaria de Educação Básica; II - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; III - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação; IV - Conselho de Educação; V - Gabinete das Coordenações Regionais de Ensino; VI - Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEB; e VII - Unidades Regionais de Planejamento Educacional e Tecnologia da Educação - UNIPLAT.
VIII - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral; IX - Coordenação Pedagógica e Operacional, Diretoria Pedagógica, Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico, Gerência de Instrutoria, Diretoria de Educação Profissional, Gerência de Acompanhamento da Educação Profissional, Gerência de Integração Curricular com o Ensino Médio e com a Educação de Jovens e Adultos, da Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 235 de 31/08/2020) Diante do acima exposto, REJEITO a impugnação do Distrito Federal e DETERMINO a inclusão do período de 30/03/1999 a 06/04/1999 e 20/02/2002 a 16/04/2002 para incorporação a título de GAPED.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, contabilizada a dobra legal.
Intimem-se todos.
Aguarde-se decurso de prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713646-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao exequente para ciência quanto ao documento de ID 166343112 e para que requeira o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:59
Outras decisões
-
29/05/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
28/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:31
Deferido o pedido de LUCIMAR DE FARIA PINHEIRO - CPF: *57.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/01/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:34
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:39
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2022 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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