TJDFT - 0726304-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/02/2025 04:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726304-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS GARCIA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifico a desnecessidade da prova pericial frente ao conjunto probatório acostado, mesmo porque contempla o feito questão técnica, jurídica - aplicação, ou não, dos índices devidos ao saldo do PASEP da parte autora, frente à normatização regente do instituto -, razão pela qual determino o julgamento antecipado do processo, na forma do art. 355 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:00
Outras decisões
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26/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:36
Outras decisões
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28/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:36
Outras decisões
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13/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:13
Outras decisões
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28/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726304-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS GARCIA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726304-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 205048777 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726304-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 11:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:23
Outras decisões
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27/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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